Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 378.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÍBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada na forma do anexo II.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1978, Página 14403 (Publicação Original)