Legislação Informatizada - Decreto nº 82.213, de 4 de Setembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.213, de 4 de Setembro de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.133/78, conforme consta do Processo nº 5.435 e 36/77-CFE e 231.806/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Supervisão Escolar e Administração Escolar, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau e Orientação Educacional, de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1978, Página 14323 (Publicação Original)