Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.210, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.210, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Cria a Embaixada do Brasil em Nassau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Nassau.
Art. 2º. A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Kingston.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1978, Página 14322 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1978, Página 14480 (Retificação)