Legislação Informatizada - Decreto nº 82.202, de 30 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.202, de 30 de Agosto de 1978
Altera o Decreto nº 79.224, de 08 de fevereiro de 1977, que autoriza a conversão em curso de Ciências do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 74/78, conforme
consta do Processo nº 3864/77-CFE e 207.204/78 do Ministério da Educação e
Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O Art.1º do
Decreto 79 224, de 08 de fevereiro de 1977, que autoriza a conversão, em curso
de Ciências, do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Fica autorizada a conversão, em regime de reconhecimento, do curso de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1978, Página 14090 (Publicação Original)