Legislação Informatizada - Decreto nº 82.172, de 24 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.172, de 24 de Agosto de 1978

Altera a relação nominal anexa ao Decreto n. 8.590, de 19 de abril de 1978, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.916, de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público. DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto n.º 81.590, de 19 de abril de 1978, a fim de nela incluir JOSÉ FERNANDES DO RÊGO e considerá-lo enquadrado, definitivamente, no cargo de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, a partir de 12 de fevereiro de 1968, de acordo com o art. 23, parágrafo único, da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, com direito à percepção dos vencimentos e vantagens atrasados, decorrentes do presente enquadramento.

     Art. 2º. Na execução deste decreto serão observadas as disposições do Decreto nº 81.590, de 19 de abril de 1978.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1978, Página 13833 (Publicação Original)