Legislação Informatizada - Decreto nº 82.161, de 23 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.161, de 23 de Agosto de 1978

Altera dispositivos do Decreto n.º62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 4º e 11 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 4º. É da Competência do Presidente da República, mediante proposta do Ministério da Marinha e dentro dos efetivos fixados pela Lei de Efetivos:

     I - a criação e extinção dos Órgãos de Direção-Geral, dos Órgãos de Direção-Setorial, dos Órgãos de Assessoramento e dos Órgãos e Estabelcimentos de Apoio;
     II - a aprovação dos Regulamentos dos Órgãos de Direção Geral e de Direção Setorial; e
     III - a criação, extinção, transformação, denominação, localização e as atribuições dos Comandos integrantes das Forças Navais e Aeronavais e dos Comandos e Unidades do Corpo de Fuzileiros Navais".

     "Art. 11. É da competência do Ministro da Marinha, além de outras atribuições previstas em Leis e Regulamentos:

     I - ................................................................................ ..........................................................
     II - ................................................................................ .........................................................
     III - ................................................................................ ........................................................
     IV - ................................................................................ ........................................................
     V - ................................................................................ .........................................................
     VI  a aprovação de Regulamentos dos Órgãos de Assessoramento, dos Órgãos e Estabelecimentos de Apoio e das demais OM da Marinha, respeitada a competência do Presidente da República estabelecida no artigo 4º".
     VII  a criação, extinção , transformação, mudança de denominação, subordinação e localização de organizações militares da Marinha, respeitados os efetivos previstos na Lei de Efetivos e a competência do Presidente da República, estabelecida no artigo 4º".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, em 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1978, Página 13728 (Publicação Original)