Legislação Informatizada - Decreto nº 82.151, de 23 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.151, de 23 de Agosto de 1978
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.703.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.703.000,00 (um milhão, setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias da forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma da anexo II.
Art.
3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1978, Página 13723 (Publicação Original)