Legislação Informatizada - Decreto nº 82.139, de 22 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.139, de 22 de Agosto de 1978

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto n. 77913, de 24 de junho de 1976 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º do Art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.913, de 24 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 24.  ................................................................................ ..........................................
     §1º  ................................................................................ ...............................................
     §2º  O número de nomes a propor, em cada ano, é ilimitado para os Membros do Conselho mas não pode exceder de 4 (quatro) para os Generais-de-Exército, de 2 (dois) para os Generais-de-Divisão e de 1 (um) para os Generais-de-Brigada.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13625 (Publicação Original)