Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.138, DE 22 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.138, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Frei Caneca nº 195, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, mede 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e confronta com a Rua Frei Caneca; pelo lado direito, mede 26,00m (vinte e seis metros) e confronta com o prédio nº 193 da mesma Rua; pelo lado esquerdo, mede 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros), em três segmentos, de 18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros), 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) e confronta com quem de direito, no sopé do morro que dá para a Rua Paula Matos e, finalmente, pelos fundos, mede 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e confronta com quem de direito, no sopé do morro que dá para a Rua Paula Matos, perfazendo a área de 121,60m² (cento e vinte e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.484, de 1975.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13624 (Publicação Original)