Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.138, DE 22 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.138, DE 22 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da
Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282 de 9 de
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de
terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem
qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado
na Rua Frei Caneca nº 195, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as
seguintes dimensões e confrontações: pela frente, mede 3,50m (três metros e
cinqüenta centímetros) e confronta com a Rua Frei Caneca; pelo lado direito,
mede 26,00m (vinte e seis metros) e confronta com o prédio nº 193 da mesma Rua;
pelo lado esquerdo, mede 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros), em três
segmentos, de 18,50m (dezoito metros e cinqüenta centímetros), 3,50m (três
metros e cinqüenta centímetros) e 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) e
confronta com quem de direito, no sopé do morro que dá para a Rua Paula Matos e,
finalmente, pelos fundos, mede 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e
confronta com quem de direito, no sopé do morro que dá para a Rua Paula Matos,
perfazendo a área de 121,60m² (cento e vinte e um metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo
protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.484, de 1975.
Art. 2º. O imóvel
referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do
Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13624 (Publicação Original)