Legislação Informatizada - Decreto nº 82.133, de 21 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.133, de 21 de Agosto de 1978
Revoga o banimento de MARIA NAZARETH CUNHA DA ROCHA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 182 da Constituição e
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, faculta ao Poder Executivo banir brasileiro do território nacional;
CONSIDERANDO que o parágrafo único desse artigo admite a revogação do banimento;
CONSIDERANDO que a revogação do banimento não isenta da responsabilidade
penal do ex-banido,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o banimento determinado pelo Decreto nº 68.050, de 13 de janeiro de 1971, em relação a MARIA NAZARETH CUNHA DA ROCHA.
Art. 2º. O Ministério da Justiça providenciará a apresentação da referida cidadã às autoridades judiciárias competentes para fins de responsabilidade penal com o prosseguimento dos processos e procedimentos suspensos por ocasião do banimento.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1978, Página 13529 (Publicação Original)