Legislação Informatizada - Decreto nº 82.133, de 21 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.133, de 21 de Agosto de 1978

Revoga o banimento de MARIA NAZARETH CUNHA DA ROCHA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 182 da Constituição e

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, faculta ao Poder Executivo banir brasileiro do território nacional;

CONSIDERANDO que o parágrafo único desse artigo admite a revogação do banimento;

CONSIDERANDO que a revogação do banimento não isenta da responsabilidade penal do ex-banido,
DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o banimento determinado pelo Decreto nº 68.050, de 13 de janeiro de 1971, em relação a MARIA NAZARETH CUNHA DA ROCHA.

     Art. 2º. O Ministério da Justiça providenciará a apresentação da referida cidadã às autoridades judiciárias competentes para fins de responsabilidade penal com o prosseguimento dos processos e procedimentos suspensos por ocasião do banimento.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1978, Página 13529 (Publicação Original)