Legislação Informatizada - Decreto nº 82.119, de 17 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.119, de 17 de Agosto de 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1978, Página 13335 (Publicação Original)