Legislação Informatizada - Decreto nº 82.117, de 16 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.117, de 16 de Agosto de 1978
Altera a denominação e as atribuições do Depósito de Substâncias do Rio de Janeiro, aprova o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. O Depósito de subsistência do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passa a denominar-se Depósito de subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 2º. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Quando determinado, o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro poderá obter e transformar material de sua linha de fornecimento."
Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SUBISITÊNCIA DA MARINHA
NO RIO DE JANEIRO
Art. 1º. O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro (DepSubMRJ), criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, com a denominação de Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
Art. 2º. Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DpSubMRJ:
I - receber o material de sua atribuição;
II - proceder à perícia do material, recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;
III - estocar o material que lhe for destinado;
IV - guardar e conservar o material estocado;
V - fornecer o material de sua atribuição;
VI - efetuar a contabilidade do material estocado;
VII - obter e transformar material, quando determinado; e
VIII - administrar os recursos específicos colocados à sua disposição.
Art. 3º. O DepSubMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4º. O DepSubMRJ, dirigido por um Diretor (DepSubMRJ-01) auxiliado por um Vice-Diretor (DepSubMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSubMRJ-03), compreende quatro Divisões, a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais (DepSubMRJ-10);
II - Divisão de Contabilidade (DepSubMRJ-20);
III - Divisão Técnica (DepSubMRJ-30); e
IV - Divisão de Abastecimento (DepSubMRJ-40).
Parágrafo Único - O DepSubMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepSubMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.
Art. 5º. O DepSubMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;
III - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento;
IV - Oficias dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VI - Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.
Art. 6º. Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.
Art. 7º. O Diretor
do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a
baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e
até que seja aprovado o Regimento Interno.
BRASÍLIA, DF, em 16 de agosto de 1978.
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1978, Página 13213 (Publicação Original)