Legislação Informatizada - Decreto nº 82.108, de 10 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.108, de 10 de Agosto de 1978

Suspende, em parte, a execução da Lei n. 8111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 964, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 40/78-P/MC, de 9 de agosto de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:

     Art. 1º. Fica suspensa a execução da Lei 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte em que desmembra o distrito de Domiciano Ribeiro do município de Ipameri, para anexá-lo ao município de Cristalina.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1978, Página 12823 (Publicação Original)