Legislação Informatizada - Decreto nº 82.068, de 3 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.068, de 3 de Agosto de 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da
Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por
terreno e benfeitorias, ocupado pela Praça de Esportes do 6º Grupo de Artilharia
de Campanha, localizado no quarteirão compreendido pelas ruas Moron, Senador
Corrêa, General Gurjão e Garibaldi, antiga Praça Mauá, na cidade de Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem
oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto
1 foi situado a 6,44m no eixo da rua Moron e a 14,18, do eixo da rua Senador
Corrêa, no quadrante nordeste destes eixos. Partindo do ponto 1 como rumo
magnético de 46º17'39"SE, medindo 5,95m encontra-se o ponto 2, sendo este
segmento a corda de uma curva com 6,38m de extensão, a qual confronta com as
citadas ruas. Partindo do ponto 2 com o rumo magnético de 81º28'51"NE, medindo
84,99m, encontra-se o ponto 3, confrontando este lado com a rua Senador Corrêa,
partindo do ponto 3 com rumo magnético de 33º39'57"NE, medindo 13,06m,
encontra-se o ponto 4, sendo este segmento a corda de uma curva com 14,20m de
extensão, a qual confronta com as ruas Senador Corrêa e General Gurjão. Partindo
do ponto 4 com o rumo magnético de 08º21'04"NW, medindo 103,76m, encontra-se o
ponto 5, confrontando este lado com a rua General Gurjão; partindo do ponto 5
com o rumo magnético de 56º11'55"NW, medindo 44,31m, encontra-se o ponto 6,
sendo este segmento a corda de uma curva com 48,47m, de extensão, a qual
confronta com as ruas General Gurjão e Garibaldi. Partindo do ponto 6 com o rumo
magnético de 80º48'00"SW, medindo 59,23m, encontra-se o ponto 7, confrontando
este lado com a rua Garibaldi; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de
35º27'40"SW, medindo 8,70m, encontra-se o ponto 8, sendo este segmento a corda
de uma curva com 9,69m de extensão, a qual confronta com as ruas Garibaldi e
Moron. Partindo do ponto 8 com o rumo magnético de 08º39'43"SE, medindo
131,60m, encontra-se o ponto 1, confrontando este lado com a rua Moron fechando
o polígono de forma irregular com a superfície de 13.710,14m 2 (treze mil,
setecentos e dez metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), de acordo
com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 65 de 09
de junho de 1978 do Ministérios do Exército.
Art. 2º. O imóvel
referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1978, Página 12346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)