Legislação Informatizada - Decreto nº 82.060, de 2 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.060, de 2 de Agosto de 1978

Altera os Decretos ns. 65878, de 16 de dezembro de 1969, e 69309, de 05 de outubro de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível n° 35.937-RJ, e o que consta dos Processos DASP nºs 10.862, de 1976, 17.150 e 23.133, de 1977,
DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados os Decretos n°s 65.878, de 16 de dezembro de 1969, e 69.309, de 05 de outubro de 1971, a fim de excluir do antigo Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupados por GISELE MACHLINE DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA PARECIDA CAMPOS, MARIA DA LUZ FERNANDES PERIM, NORMA MORAES DA SILVA, RENATO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, ROSINA CESÁRIO E LUIZ ALVES DA GUARDA, e considerá-los enquadrados no cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, do antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a partir de 26 de junho de 1964.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1978, Página 12231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)