Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.049, DE 1º DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.049, DE 1º DE AGOSTO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Coronel José Bezerra Montenegro nº 137, Município de União Federal dos Palmares, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: frente, para a Rua Coronel José Bezerra Montenegro, em dois segmentos de retas de 33,00m (trinta e três metros) e 22,00m (vinte e dois metros); fundos, para a Rua José Domarques, com 52,50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros); lado direito, para o terreno de Ceciliano de Góes Andrade, com 70,30m (setenta metros e trinta centímetros) e lado esquerdo, para o terreno de Severino Monteiro, com 81,30m (oitenta e um metros e trinta centímetros), perfazendo a área de 4.163,75m² (quatro mil cento e sessenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-00679, de 1976.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária de Cartório Único do Registro de Imóvel da Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1978, Página 12115 (Publicação Original)