Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.048, DE 1º DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.048, DE 1º DE AGOSTO DE 1978

Fixa novos valores de indenização das despesas com a alimentação e pousada, de que tratam os Decretos ns. 75969, de 14 de julho de 1975, 78290, de 18 de agosto de 1976, e 80563, de 17 de outubro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º  Os valores de indenização das despesas com alimentação e pousada, a que se referem os Decretos nºs 75.969, de 14 de julho de 1975, 78.290, de 18 de agosto de 1976, e fixados pelo Decreto nº 80.563, de 17 de outubro de 1977, passam a ser os constantes dos Anexos I e II deste decreto, respectivamente.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1978, Página 12114 (Publicação Original)