Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.045, DE 27 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.045, DE 27 DE JULHO DE 1978

Cria e dá subordinação de Grande Unidade no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade como o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada a 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, subordinada à 9ª REGIÃO MILITAR.

     Art. 2º.   Fica criado o COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, com sede em CUIABÁ - MT.

     Art. 3º.   Fica criado o 13º BATALHÃO LOGÍSTICO, com sede em CUIABÁ - MT, e subordinado à 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA.

     Art. 4º.  Fica determinada a seguinte composição para a 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA:

     - COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
     - COMPANHIA DE COMANDO DA 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
     - 3 BATALHÕES DE INFANTARIA MOTORIZADOS
     - 1 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
     - 1 BATALHÃO LOGÍSTICO
     - 1 ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO
     - 1 BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
     - 1 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE
     - 1 COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES
     - 1 PELOTÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO.

     Art. 5º.  Ficam subordinadas à 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA, a partir de 1º de janeiro de 1979, as seguintes Organizações Militares:

     - 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
     - 58º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
     - 66º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
     - 18º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA.

     Art. 6º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares à execução deste Decreto.

     Art. 7º.  Este Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1978, Página 11847 (Publicação Original)