Legislação Informatizada - Decreto nº 82.033, de 25 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.033, de 25 de Julho de 1978
Aprova o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF., 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1978, Página 11656 (Publicação Original)