Legislação Informatizada - Decreto nº 82.033, de 25 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.033, de 25 de Julho de 1978

Aprova o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1978, Página 11656 (Publicação Original)