Legislação Informatizada - Decreto nº 82.028, de 24 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.028, de 24 de Julho de 1978

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O Art. 8º do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.   Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, reserva remunerada e reformados.

§ 1º  Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.

§ 2º  Aos militares da ativa, agregados de conformidade com o parágrafo único, letra " b " do Art. 56, combinado com o § 1º, letra " d ", item XIV e § 6º do Art. 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares) e aos militares da reserva remunerada ou reformados aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 29 de julho de 1964."


     Art. 2º.   O Anexo III ao mesmo Regulamento passa a vigorar com a redação constante do Quadro que a este acompanha.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1978, Página 11593 (Publicação Original)