Legislação Informatizada - Decreto nº 82.028, de 24 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.028, de 24 de Julho de 1978
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 8º do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
§ 2º Aos militares da ativa, agregados de conformidade com o parágrafo único, letra " b " do Art. 56, combinado com o § 1º, letra " d ", item XIV e § 6º do Art. 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares) e aos militares da reserva remunerada ou reformados aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 29 de julho de 1964."
Art. 2º. O Anexo III ao mesmo Regulamento passa a vigorar com a redação constante do Quadro que a este acompanha.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1978, Página 11593 (Publicação Original)