Legislação Informatizada - Decreto nº 82.011, de 20 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.011, de 20 de Julho de 1978

Declara de caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 681, de 31 de maio de 1937, referente à mina de carvão situada no lugar denominado Fazenda do Leão, Municípios de Butiá e São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, registrado em nome de Ricardo de Souza Porto.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.591/36)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1978, Página 11418 (Publicação Original)