Legislação Informatizada - Decreto nº 82.009, de 20 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.009, de 20 de Julho de 1978

Declara de caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Herundina e Souza Neves, para lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Dores da Bela Vista, Distrito de São Julião, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 11.076, de 10 de dezembro de 1942, retificado pelo Decreto nº 14.270, de 15 de dezembro de 1943, cujos direitos estão averbados em nome de Paul Johann Karl Emil Adolf Brener.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.476/40).

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1978, Página 11418 (Publicação Original)