Legislação Informatizada - Decreto nº 81.998, de 19 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.998, de 19 de Julho de 1978

Aprova o Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DIREPV), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º.   O atual Centro de Atualização Técnica (CAT), a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 71.261, de 17 de outubro de 1972, passa a denominar-se Instituto de Proteção ao Vôo (IPV).

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.261, de 17 de outubro de 1972 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1978, Página 11312 (Publicação Original)