Legislação Informatizada - Decreto nº 81.996, de 19 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.996, de 19 de Julho de 1978
Aprova o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Ficam desativados, nesta data, o Comando de Apoio Militar, o Serviço de Material Aeronáutico e o Serviço de Material Bélico.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº
66.492, de 24 de abril de 1970, nº 67.486, de 04 de novembro de 1970 e demais
disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1978, Página 11306 (Publicação Original)