Legislação Informatizada - Decreto nº 81.988, de 18 de Julho de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.988, de 18 de Julho de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Pedro Aulicino Gomes, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Rio Acima, Distrito de Riacho Grande Município da São Bernardo do Campos, Estado de São, pelo Decreto n º 63.218, de 05 de setembro de1968.

     Art. 2º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 6.282/59)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157 º da Independência e 90º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1978, Página 11211 (Publicação Original)