Legislação Informatizada - Decreto nº 81.976, de 18 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.976, de 18 de Julho de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65 letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Gasparino Ferreira de Andrade, para lavrar calcário no lugar denominado Fazenda das Posses ou Fazenda Dom Bosco, Distrito e Município de Passos, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 22.059, de 14 de novembro de 1946, cujos direitos estão averbados em nome de Orlando Adão Carneiro.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM Nº 2.836/45)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1978, Página 11207 (Publicação Original)