Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.972, DE 17 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.972, DE 17 DE JULHO DE 1978

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975; que dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 4º.  O Conselho Diretor, presidido pelo Presidente da CEME, tem a seguinte constituição: 

     a) Representante do Ministério da Marinha; 
     b) Representante do Ministério do Exército; 
     c) Representante do Ministério da Aeronáutica; 
     d) Representante do Ministério da Saúde; 
     e) Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; 
     f) Secretário de Serviços Médicos do Ministério da Previdência e Assistência Social; 
     g) Secretário de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; 
     h) Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

     Parágrafo único.  Os membros do Conselho Diretor e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social".

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1978; 157º Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1978, Página 11143 (Publicação Original)