Legislação Informatizada - Decreto nº 81.968, de 13 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.968, de 13 de Julho de 1978

Cria o Comando da Força Fragatas, acrescenta item ao artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º.   É criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Comando da Força de Fragatas (ComForF) com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando-em-Chefe da Esquadra, com a missão de administrar todas as atividades necessárias à manutenção, no mais elevado grau de aprestamento, dos meios subordinados a fim de participar de operações navais compatíveis com esses meios.

     Art. 2º.   O Comando da Força de Fragatas (ComForF) será comandado por um oficial General, da ativa, do corpo da Armada.

     Art. 3º.   A implantação do Comando da Força de Fragatas será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias do Ministério da Marinha.

     Art. 4º.  Ao artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 79.967, de 14 de julho de 1977, é acrescentado o item V, com a seguinte redação:

"V - Comando da Força de Fragatas (ComForF), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ)."


     Art. 5º.   O Ministério da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1978, Página 10953 (Publicação Original)