Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.965, DE 13 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.965, DE 13 DE JULHO DE 1978
Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1978, Página 10951 (Publicação Original)