Legislação Informatizada - Decreto nº 81.964, de 13 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.964, de 13 de Julho de 1978

Concede reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo do curso de Psicologia da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituiçào, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.616/78, conforme consta do Processo nº 1.704/77 - CFE e 224.447/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   É concedido reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo, do cruso de Psicologia, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1978, Página 10951 (Publicação Original)