Legislação Informatizada - Decreto nº 81.961, de 11 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.961, de 11 de Julho de 1978
Altera a denominação e aprova o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovado o § 3º, do artigo 32, do Decreto número 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos números 75.635, de 18 de abril de 1975, 75 689, de 2 de maio de 1975, 78.673, de 5 de novembro de 1976, e 81.658, de 15 de maio de 1978, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1978, Página 10775 (Publicação Original)