Legislação Informatizada - Decreto nº 81.960, de 11 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.960, de 11 de Julho de 1978

Revoga o § 3, do artigo 32, do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos nºs 75.635, de 18 de abril de 1975, 75.689, de 2 de maio de 1975, 78.673, de 5 de novembro de 1976, e 81.658, de 15 de maio de 1978, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica renovado o § 3º, do artigo 32, do Decreto número 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos números 75.635, de 18 de abril de 1975, 75 689, de 2 de maio de 1975, 78.673, de 5 de novembro de 1976, e 81.658, de 15 de maio de 1978, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1978, Página 10775 (Publicação Original)