Legislação Informatizada - Decreto nº 81.935, de 11 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.935, de 11 de Julho de 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Artes Práticas e Estudos Sociais da Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.594/78, conforme consta do Processo nº 115/77 e 5.429, 5.430/76-CFE e 224 445/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Supervisão Escolar e Administração Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Orientação Educacional e Administração Escolar; de Artes Práticas, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Artes Industriais e Técnicas Comerciais, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Universidade Federal do Piauí, mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1978, Página 10767 (Publicação Original)