Legislação Informatizada - Decreto nº 81.932, de 11 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.932, de 11 de Julho de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, Esquemas I e II da Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Instiutição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constiutição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.618/78, conforme consta do Processo nº 4.371/77 - CFE e 224.678/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, Esquemas I e II, com habilitações em Organização e Técnica Comercial e em Estatística, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1978, Página 10767 (Publicação Original)