Legislação Informatizada - Decreto nº 81.895, de 6 de Julho de 1978 - Publicação Original

Decreto nº 81.895, de 6 de Julho de 1978

Outorga concessão à Rádio Regional de Cianorte Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14097/77 (Edital nº 115/77),

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica outorgada concessão à Rádio Regional de Cianorte Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10496 (Publicação Original)