Legislação Informatizada - Decreto nº 81.874, de 3 de Julho de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 81.874, de 3 de Julho de 1978
Altera dispositivo do Decreto nº 80.509, de 7 de outubro de 1977, que cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), e aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1978, Página 10237 (Publicação Original)