Legislação Informatizada - Decreto nº 81.874, de 3 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.874, de 3 de Julho de 1978

Altera dispositivo do Decreto nº 80.509, de 7 de outubro de 1977, que cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM), e aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 1º do Decreto nº 80 509, de 7 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. - Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha a Diretoria de Armamento e comunicações da Marinha (DACM), órgão de apoio subordinado à Diretoria Geral do Material da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e o material de comunicações da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa."


     Art. 2º.   Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1978, Página 10237 (Publicação Original)