Legislação Informatizada - Decreto nº 81.870, de 28 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.870, de 28 de Junho de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Economia Doméstica da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 796/78, conforme consta do Processo n.º 1.517/77 e 1.518/77-CFE e 213.465/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Economia Doméstica, ambos ministrados pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 566 Vol. 4 (Publicação Original)