Legislação Informatizada - Decreto nº 81.867, de 27 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.867, de 27 de Junho de 1978

Concede reconhecimento ao curso de ciências, ministrado pela Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 1 619/78, conforme consta no Processo nº 2806/77-CFE e 222 787/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

     Art. 2º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1978, Página 9854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 564 Vol. 4 (Publicação Original)