Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.864, DE 27 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.864, DE 27 DE JUNHO DE 1978
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Nacional de Trânsito e Departamento do Pessoal o crédito suplementar de Cr$ 665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Nacional de Trânsito e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1978, Página 9853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 562 Vol. 4 (Publicação Original)