Legislação Informatizada - Decreto nº 81.834, de 26 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.834, de 26 de Junho de 1978

Da nova redação a dispositivo do Decreto n° 77.184, de 19 de fevereiro de 1976, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União em operações de crédito externo a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 77.184 de 19 de fevereiro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União aos créditos a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, nos valores de até US$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil dólares norte-americanos), com o Wells Fargo Bank , N.A., Private Export Funding Corporation , Export-Import Bank of the United States , EXIBANK , dispensada a prestação de contragarantias."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de junho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1978, Página 9719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 535 Vol. 4 (Publicação Original)