Legislação Informatizada - Decreto nº 81.834, de 26 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.834, de 26 de Junho de 1978
Da nova redação a dispositivo do Decreto n° 77.184, de 19 de fevereiro de 1976, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União em operações de crédito externo a serem contratados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 77.184 de 19 de fevereiro de 1.976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de junho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1978, Página 9719 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 535 Vol. 4 (Publicação Original)