Legislação Informatizada - Decreto nº 81.832, de 23 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.832, de 23 de Junho de 1978
Outorga concessão à Fundação Padre Martin Kirscht para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11 972/77 (Edital nº 91/77),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada concessão à Fundação Padre Martin Kirscht, nos termos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31
de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação
de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Espinosa,
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1978, Página 9602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 530 Vol. 4 (Publicação Original)