Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.801, DE 21 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.801, DE 21 DE JUNHO DE 1978

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas na Região Sul, mediante o reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execucão deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Herinque Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1978, Página 9335 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 489 Vol. 4 (Publicação Original)