Legislação Informatizada - Decreto nº 81.795, de 15 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.795, de 15 de Junho de 1978

Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Passa a denominar-se Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Material de Eletrônica da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto nº 56.564 de 9 de julho de 1965 e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1978, Página 9001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 473 Vol. 4 (Publicação Original)