Legislação Informatizada - Decreto nº 81.794, de 15 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.794, de 15 de Junho de 1978

Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Passa a denominar-se Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro.

     Art. 2º.  Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1978, Página 9000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 469 Vol. 4 (Publicação Original)