Legislação Informatizada - Decreto nº 81.786, de 12 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.786, de 12 de Junho de 1978
Outorga concessão à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusaão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.434/77 (Edital nº 58/77),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1978, Página 8747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 463 Vol. 4 (Publicação Original)