Legislação Informatizada - Decreto nº 81.785, de 12 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.785, de 12 de Junho de 1978

Revoga o Decreto n° 57.394, de 07 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o Exterior do País à prévia apresentação de certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogado o Decreto nº 57.394, de 07 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o Exterior do País à prévia apresentação do certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1978, Página 8747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 462 Vol. 4 (Publicação Original)