Legislação Informatizada - Decreto nº 81.785, de 12 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.785, de 12 de Junho de 1978
Revoga o Decreto n° 57.394, de 07 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o Exterior do País à prévia apresentação de certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 57.394, de 07 de dezembro de 1965, que condiciona a venda de passagens para o Exterior do País à prévia apresentação do certificado internacional de vacinação ou revacinação contra a varíola.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1978, Página 8747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 462 Vol. 4 (Publicação Original)