Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.768, DE 7 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.768, DE 7 DE JUNHO DE 1978
Aprova o Regulamento da Imprensa Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Imprensa Naval, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 68.836, de 1º de julho de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF., em 07 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1978, Página 8519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 397 Vol. 4 (Publicação Original)