Legislação Informatizada - Decreto nº 81.765, de 6 de Junho de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.765, de 6 de Junho de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Musicoterapeutas, ministrado pelo Conservatório Brasileiro de Música, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 829/78, conforme consta do Processo nº 2.757/73-CFE e 216.484/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Musicoterapeutas, ministrado pelo Conservatório Brasileiro de Música, mantido pela Sociedade Civil conservatório Brasileiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio da Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1978, Página 8481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 395 Vol. 4 (Publicação Original)