Legislação Informatizada - Decreto nº 81.761, de 6 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.761, de 6 de Junho de 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, e de Letras, ministrados pela Universidade de Fortaleza, da Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 828/78, conforme consta do Processo nº 2.478-2.479/77-CFE e 215.952/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Sociais, licenciatura e bacharelado, e de Letras, licenciatura plena com habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, ministrados pela Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Educacional Edson Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1978, Página 8480 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 393 Vol. 4 (Publicação Original)