Legislação Informatizada - Decreto nº 81.760, de 6 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.760, de 6 de Junho de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Agronomia, ministrado pela Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 807/78, conforme consta do Processo nº 3.744/77-CFE e 215.951/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Agronomia, ministrado pela Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista, mantida pela Fundação Gammon de Ensino de Paraguaçu Paulista, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1978, Página 8479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 392 Vol. 4 (Publicação Original)